Publicado no DOU em 17 fev 1997
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo a este Decreto, da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção daquela Fundação, 127 cargos em comissão do Grupo-Direção, e Assessoramento Superiores-DAS e 163 Funções Gratificadas, assim discriminados: um DAS 101.6, cinco DAS 101.5, dezoito DAS 101.4, 29 DAS 101.3, dez DAS 101.2, 61 DAS 101.1, três DAS 102.2, 79 FG-1, 42 FG-2, e 42 FG-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da Republica.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luciano Oliva Patrício
Luís Carlos Bresser Pereira