Decreto Nº 2904 DE 28/12/1998


 Publicado no DOU em 29 dez 1998


Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de março de 1999 o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 2.837, de 04 de novembro de 1998.

Brasília, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Luiz Carlos Bresser Pereira