Decreto nº 2.857 de 07/12/1998


 Publicado no DOU em 8 dez 1998


Cria a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 10.05.2004, DOU 11.05.2004.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia.

Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia"