Publicado no DOU em 8 dez 1998
Cria a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 10.05.2004, DOU 11.05.2004.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia.
Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia"