Decreto nº 2.812 de 22/10/1998


 Publicado no DOU em 23 out 1998


Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.008, de 30.03.1999, DOU 31.03.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito

Cláudia Maria Costin

Clóvis de Barros Carvalho"