Publicado no DOU em 23 out 1998
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 1.415, de 10 de março de 1995, que cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 1.415, de 10 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O Chefe da Assessoria de Estudos e Atividades Especiais é um Oficial-General, preferencialmente com um dos cursos da Escola Superior de Guerra." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel