Decreto nº 2.797 de 08/10/1998


 Publicado no DOU em 9 out 1998


Dispõe sobre o remanejamento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.366, de 16.02.2000, DOU 17.02.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4, cinco DAS 102.3, noventa DAS 102.2, cinco DAS 102.1 e trinta e uma FG-1;

II - do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.5, dois DAS 101.4, nove DAS 101.3, noventa e sete DAS 101.2, cento e trinta e seis DAS 101.1, cento e quarenta e uma FG-2 e cento e quinze FG-3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..............................................................

III - órgão colegiados:

a) Conselho Monetário Nacional;

b) Conselho Nacional de Política Fazendária;

c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;

d) Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

e) Conselho Nacional de Seguros Privados;

f) Câmara Superior de Recursos Fiscais;

g) Conselho Consultivo do Sistema de Controle Interno;

h) 1º, 2º e 3º Conselhos de Contribuintes;

i) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

j) Junta de Programação Financeira;

l) Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior;

............................................................"(NR)

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 1.745, de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 20-A As competências do Conselho de Controle de Atividades Financeiras são as definidas no art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998."(NR)

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados o Decreto nº 2.772, de 8 de setembro de 1998, o inciso II, art. 5º do Decreto nº 2.280, de 24 de julho de 1997, e o art. 6º do Decreto nº 2.258, de 20 de junho de 1997.

Brasília, 8 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Claudia Maria Costin"