Decreto Nº 2723 DE 10/08/1998


 Publicado no DOU em 11 ago 1998


Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, lavrada em 13 de abril de 1998


Conheça o LegisWeb

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a Modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou em 13 de abril de 1998, a Ata de Retificação do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, Decreta:

Art. 1º A Ata de Retificação do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sebastião do Rego Barros Netto

ATA DE RETIFICAÇÃO.

Na cidade de Montevidéu, aos treze dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e oito, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo terceiro, faz constar:

Primeiro - Que os Plenipotenciários da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai subscreveram um Protocolo Adicional ao ACE/18, adotando o Acordo sobre Aplicação das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio como marco regulador para a aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias no âmbito do mencionado Acordo de Complementação Econômica. Esse Protocolo foi registrado na Secretaria-Geral como Protocolo Adicional "Décimo Oitavo".

Segundo - Que os Plenipotenciários da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai formalizaram em 17 de dezembro de 1997, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica Nº 18, a designação do Grupo Mercado Comum como órgão encarregado da administração desse Acordo, tendo subscrito com essa finalidade um Protocolo Adicional a esse Acordo, identificado também como "Décimo Oitavo".

Terceiro - Que os Plenipotenciários da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai adotaram o Regulamento relativo à aplicação de Medidas de Salvaguarda às importações procedentes de países não-membros do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), tendo subscrito com essa finalidade um Protocolo Adicional a esse Acordo de Complementação Econômica Nº 18, identificado como "Décimo Nono".

Quarto - Que os mencionados Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, citados nos pontos primeiro, segundo e terceiro da presente Ata, foram aperfeiçoados em 5 de março de 1998 com a assinatura de um dos Plenipotenciários dos países signatários que nessa data recebeu as Plenipotências que o habilitavam, de conformidade com a comunicação enviada à Secretaria-Geral.

Quinto - Que, conforme exposto, existem dois Protocolos identificados como "Décimo Oitavo", pelo qual corresponde dar nova numeração ao Protocolo mencionado no ponto primeiro da presente Ata.

Em virtude do que antecede, esta Secretaria-Geral modifica o número adjudicado ao Protocolo sobre Aplicação das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias referido no ponto primeiro, que ficará registrado como "Vigésimo Protocolo Adicional".

E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI

Vigésimo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que forem outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

Convém em:

Art. 1º Adotar o Acordo sobre a Aplicação das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio como marco regulador para a aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias pelos Países Signatários.

Art. 2º Os trabalhos de harmonização de medidas sanitárias e fitossanitárias que estão sendo realizados pelos Países Signatários, em diferentes âmbitos de negociação, deverão ajustar-se às disciplinas estabelecidas no Acordo mencionado no artigo precedente.

Art. 3º O presente Protocolo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópia devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu aos cinco dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendos ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Argentina: Gustavo A. Moreno

Riscado: "Décimo Oitavo", Não Vale.

Intercalado: "Vigésimo", Vale.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros

Pelo Governo da República do Paraguai: Efrain Darío Centurión

Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Adolfo Castells