Decreto Nº 2610 DE 02/06/1998


 Publicado no DOU em 3 jun 1998


Dispõe sobre o adiantamento de remuneração aos militares e aos servidores públicos civis.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Medida Provisória nº 1.664-42, de 02 de junho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º. Em caso de disponibilidade de recursos financeiros, poderá ser autorizado adiantamento de remuneração em ato do Ministro de Estado da Fazenda:

I - conjunto com o Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado para pagamento aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal;

II - conjunto com o Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas para pagamento aos militares;

III - para outros pagamentos de pessoal à conta de recursos da União.

Art. 2º. Os atos referidos no artigo anterior estabelecerão os percentuais de antecipação e as demais condições para aplicação do disposto neste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Fica revogado o Decreto nº 2.500, de 18 de fevereiro de 1998.

Brasília, 02 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Claudia Maria Costin

Benedito Onofre Bezerra Leonel