Publicado no DOU em 29 abr 1998
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e de suas subsidiárias para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.
(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios globais - PDG do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e de suas subsidiárias para 1998, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva