Publicado no DOU em 9 abr 1998
Dá nova redação ao inciso I do artigo 6 do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, aprovado pelo Decreto n 79.900, de 1 de julho de 1977.
(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso I do artigo 6 do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, aprovado pelo Decreto n 79.900, de 1 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - serão relacionados os Oficiais dos dois últimos postos, possuidores do Curso de Comando e Estado-Maior ou equivalente, definido pela respectiva Força Singular, e que satisfaçam os requisitos indispensáveis para o exercício do cargo;"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de abril de 1998; 177 da Independência e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lobo
Benedito Onofre Bezerra Leonel