Decreto nº 2.537 de 07/04/1998


 Publicado no DOU em 8 abr 1998


Prorroga o prazo a que se refere o artigo 2 do Decreto n 2.027, de 11 de outubro de 1996, que dispõe sobre a nomeação para cargo ou emprego efetivo na administração pública federal direta e indireta de servidor publico civil aposentado ou servidor publico militar reformado ou da reserva remunerada


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.616, de 04.06.1998.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O prazo a que se refere o artigo 2 do Decreto n 2.027, de 11 de outubro de 1996, fica prorrogado até 08 de junho de 1998.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto n 2.334, de 06 de outubro de 1997.

Brasília, 07 de abril de 1998; 177 da Independência e 110 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Paiva

Luiz Carlos Bresser Pereira"