Decreto nº 2.474 de 26/01/1998


 Publicado no DOU em 27 jan 1998


Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.340, de 07 de outubro de 1997 , que dispõe sobre o remanejamento temporário do cargo em comissão que menciona


Simulador Planejamento Tributário

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.340, de 07 de outubro de 1997, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Luiz Carlos Bresser Pereira