Decreto nº 3.290 de 15/12/1999


 Publicado no DOU em 16 dez 1999


Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.474, de 20.11.2002, DOU 21.11.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Fundação Cultural Palmares, quatro DAS 101.4; e

II - da Fundação Cultural Palmares, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo XLII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Martus Tavares"