Decreto nº 3.137 de 13/08/1999


 Publicado no DOU em 16 ago 1999


Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.680, de 01.12.2000, DOU 04.12.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, um cargo de Natureza Especial, cento e vinte e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e cento e trinta e sete Funções Gratificadas, sendo: dois DAS 101.6; oito DAS 101.5; onze DAS 101.4; quarenta e um DAS 101.3; vinte e sete DAS 101.2; dezesseis DAS 101.1; um DAS 102.5; cinco DAS 102.4; quinze DAS 102.3; cinqüenta e uma FG-1; quarenta e uma FG-2 e quarenta e cinco FG-3;

II - da extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais para o Ministério da Integração Nacional, sessenta e sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 101.6; seis DAS 101.5; dezoito DAS 101.4; três DAS 101.2; quatro DAS 102.5; três DAS 102.4; dois DAS 102.3; onze DAS 102.2 e dezoito DAS 102.1; e

III - da extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 102.2 e seis DAS 102.1.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, é o constante do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 2.974, de 1º de março de 1999.

Brasília, 13 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Fernando Bezerra

ANEXO I
(Decreto nº 3.137, de 13 de agosto de 1999)

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO  DAS-
UNIT
 
DA SEGES/MP P/ O MIN (a)  DA ex-SEPRE P/ O MIN (b)  DA ex-SEPRE P/ A SEGES/MP (c)  
   QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL  
NE  -  1  -  -  -  -  -  
DAS 101.6  6,52  2  13,04  2  13,04  -  -  
DAS 101.5  4,94  8  39,52  6  29,64  -  -  
DAS 101.4  3,08  11  33,88  18  55,44  -  -  
DAS 101.3  1,24  41  50,84  -  -  -  -  
DAS 101.2  1,11  27  29,97  3  3,33  -  -  
DAS 101.1  1,00  16  16,00  -  -  -  -  
               
DAS 102.5  4,94  1  4,94  4  19,76  -  -  
DAS 102.4  3,08  5  15,40  3  9,24  -  -  
DAS 102.3  1,24  15  18,60  2  2,48  -  -  
DAS 102.2  1,11  -  -  11  12,21  2  2,22  
DAS 102.1  1,00  -  -  18  18,00  6  6,00  
               
SUBTOTAL 1  127  222,19  67  163,14  8  8,22  
               
FG-1  0,31  51  15,81  -  -  -  -  
FG-2  0,24  41  9,84  -  -  -  -  
FG-3  0,19  45  8,55  -  -  -  -  
               
SUBTOTAL 2  137  34,20  -  -  -  -  
TOTAL (1+2)  264  256,39  67  163,14  8  8,22  
Saldo do Remanejamento (a-c)  256  248,17  -  -  -  -   

ANEXO II
(Decreto nº 3.137, de 13 de agosto de 1999)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

UNIDADE  CARGO/   FUNÇÃO  Nº   DENOMINAÇÃO   CARGO/FUNÇÃO   NE/   DAS/  FG
 5  Assessor Especial do Ministro  102.5  
 6  Assessor do Ministro  102.4  
 17  Assessor  102.3  
 11  Assistente  102.2  
 18  Auxiliar  102.1  
 11  Diretor de Programa  101.5  
 26  Gerente de Projeto  101.4  
Coordenação  41  Coordenador  101.3  
Divisão  30  Chefe  101.2  
Serviço  16  Chefe  101.1  
       
 51    FG-1  
 41    FG-2  
 45    FG-3  
       
Gabinete do Ministro  1  Chefe  101.5  
       
Assessoria Parlamentar  1  Chefe da Assessoria  101.4  
       
Assessoria de Comunicação Social  1  Chefe da Assessoria  101.4  
       
SECRETARIA-EXECUTIVA  1  Secretário-Executivo  NE  
 2  Assessor do Secretário -Executivo 102.4  
       
Gabinete  1  Chefe  101.4  
       
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO  1   Subsecretário  101.5  
       
CONSULTORIA JURÍDICA  1  Consultor Jurídico  101.5  
       
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL  1   Secretário  101.6  
       
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL  1  Secretário  101.6  
       
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA  1  Secretário  101.6  
       
SECRETARIA DE PROGRAMAS INTEGRADOS  1  Secretário  101.6  
        

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

CÓDIGO  DAS-   UNITÁRIO   QTDE.    VALOR TOTAL  
DAS 101.6 6,52  4  26,08  
DAS 101.5  4,94  14  69,16  
DAS 101.4  3,08  29  89,32  
DAS 101.3  1,24  41  50,84  
DAS 101.2  1,11  30  33,30  
DAS 101.1  1,00  16  16,00  
       
DAS 102.5  4,94  5  24,70  
DAS 102.4  3,08  8  24,64  
DAS 102.3  1,24  17  21,08  
DAS 102.2  1,11  11  12,21  
DAS 102.1  1,00  18  18,00  
       
SUBTOTAL 1  193  385,33  
       
FG - 1  0,31  51  15,81  
FG - 2  0,24  41  9,84  
FG - 3  0,19  45  8,55  
       
SUBTOTAL 2  137  34,20  
TOTAL (1+2)  330  419,53  

"