Decreto Nº 3103 DE 30/06/1999


 Publicado no DOU em 1 jul 1999


Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1999, o prazo de remanejamento, em caráter temporário, dos seguintes cargos em comissão alocados pelo artigo 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997:

I - um DAS 101.5 para o Ministério de Minas e Energia; e

II - um DAS 101.3 para a Casa Militar da Presidência da República.

Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 2.353, de 1997.

Art. 2º Fica remanejado da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até 31 de outubro de 1999, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.3.

§ 1º O cargo objeto deste remanejamento será alocado às atividades do Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica e não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 3.008, de 30 de março de 1999.

Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Sérgio Turra

Rodolpho Tourinho Neto

Pedro Parente

Clovis de Barros Carvalho