Decreto Nº 2983 DE 05/03/1999


 Publicado no DOU em 8 mar 1999


Suspende temporariamente a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos civis de provimento efetivo ou de carreira no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 1999, a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos civis de provimento efetivo ou de carreira no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União.

§ 1º. Fica suspensa a contagem do prazo de validade dos concursos públicos, a partir da sua homologação, retomando-se a respectiva contagem após o término do período a que se refere o caput.

§ 2º. O disposto neste artigo aplica-se às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal.

Art. 2º. A suspensão das nomeações de que trata o artigo anterior não se aplica aos concursos públicos:

I - homologados até a data de publicação deste Decreto;

II - disciplinados pelos artigos 38 e 39 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986;

III - cujos candidatos tenham sido convocados, até a data de publicação deste Decreto, para participar de curso de formação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva