Decreto Nº 2951 DE 28/01/1999


 Publicado no DOU em 29 jan 1999


Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de abril de 1999, o prazo de remanejamento de um cargo em comissão, DAS 102.4, alocado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, por meio do artigo 2º do Decreto nº 2.203, de 09 de abril de 1997.

Parágrafo único. Ao cargo remanescente do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 2.203, de 1997.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 2.542, de 13 de abril de 1998.

Brasília, 28 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Paiva