Decreto Nº 3707 DE 27/12/2000


 Publicado no DOU em 28 dez 2000


Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.601, de 18 de setembro de 2000.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Francisco Weffort