Decreto Nº 3613 DE 27/09/2000


 Publicado no DOU em 28 set 2000


Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 7º-A. Os destinatários dos Programas de Assistência Social poderão, na forma estabelecida pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, receber diretamente os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, através de instituição financeira ou instituição pública de âmbito federal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

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