Publicado no DOU em 2 jun 2000
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de agosto de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para Agência Nacional de Vigilância Sanitária, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, sendo: seis DAS 101.3; nove DAS 101.2; cinqüenta e três DAS 101.1; cinqüenta e três FG-1; setenta e quatro FG-2 e oitenta e três FG-3.
§ 1º Os cargos em Comissão e Funções Gratificadas objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Martus Tavares