Decreto nº 3.477 de 22/05/2000


 Publicado no DOU em 23 mai 2000


Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.568, de 17.08.2000, DOU 18.08.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no artigo 1º dos Decretos nºs 2.914, de 30 de dezembro de 1998, e 3.165, de 13 de setembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.372, de 25 de fevereiro de 2000.

Brasília, 22 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Ronaldo Mota Sardenberg"