Decreto nº 3.391 de 23/03/2000


 Publicado no DOU em 24 mar 2000


Estende o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.478, de 22.05.2000, DOU 23.05.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica estendido, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.350, de 27 de janeiro de 2000.

Brasília, 23 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Martus Tavares"