Publicado no DOU em 7 dez 2001
Dá nova organização à Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, mediante alteração da composição de seu Conselho de Ministros e de seu Comitê Técnico.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.766, de 26.06.2003, DOU 27.06.2003.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, tem a seguinte organização:
I - Conselho de Ministros, composto pelos seguintes Ministros de Estado:
a) da Justiça, que o presidirá;
b) da Fazenda; e
c) da Saúde;
II - Comitê Técnico, composto pelos seguintes Secretários:
a) de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;
b) de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e
c) de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Pedro Parente"