Decreto nº 4.028 de 22/11/2001


 Publicado no DOU em 23 nov 2001


Dá nova redação ao § 4º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.064, de 26.12.2001, DOU 27.12.2001.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000,

Decreta:

Art. 1º O § 4º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º A exigência referida no § 2º deverá ser atendida até o dia 18 de dezembro de 2001, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Roberto Brant"