Decreto nº 3.876 de 24/07/2001


 Publicado no DOU em 25 jul 2001


Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.430, de 18.10.2002, DOU 21.10.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Fazenda, um DAS 101.5; quatro DAS 101.3; trinta DAS 101.2; quarenta e oito DAS 101.1; quatro DAS 102.3; três DAS 102.2; e cento e seis FG-1; e

II - do Ministério da Fazenda, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cento e vinte DAS 102.1; vinte e três FG-2; e trinta e seis FG-3.

Art. 2º Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 3.782, de 05 de abril de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2001.

Brasília, 24 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA