Decreto Nº 4555 DE 30/12/2002


 Publicado no DOU em 30 dez 2002


Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2003 o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério de Minas e Energia pelas Portarias nºs 62, de 13 de fevereiro de 2002, e 191, de 10 de maio de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.6; dez DAS 101.5; vinte DAS 101.4; vinte DAS 101.3; e dez DAS 101.2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente