Decreto nº 4.431 de 18/10/2002


 Publicado no DOU em 21 out 2002


Altera a redação do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.896, de 20.09.2006, DOU 21.09.2006.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. São considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função nos seguintes órgãos:

1 - Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência da República;

2 - Ministério da Defesa;

3 - Gabinete de Segurança Institucional;

4 - Agência Brasileira de Inteligência;

5 - Secretaria Nacional de Segurança Pública e Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça; e

6 - Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional

............................................................."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo de Tarso Ramos Ribeiro

Alberto Mendes Cardoso"