Decreto Nº 4331 DE 12/08/2002


 Publicado no DOU em 13 ago 2002


Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, a que alude o Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais cento o oitenta dias, o prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, a que alude o Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2002; 181º da Independência e 141º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

João Henrique