Decreto nº 4.271 de 19/06/2002


 Publicado no DOU em 20 jun 2002


Dispõe sobre o atendimento da exigência de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.


Substituição Tributária

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A exigência de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, deverá ser atendida até 31 de agosto de 2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.064, de 26 de dezembro de 2001.

Brasília, 19 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

José Cechin