Decreto nº 4.218 de 07/05/2002


 Publicado no DOU em 8 mai 2002


Cria a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 10.05.2004, DOU 11.05.2004.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea a, e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer"