Publicado no DOU em 8 mai 2002
Cria a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 10.05.2004, DOU 11.05.2004.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea a, e VII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer"