Decreto Nº 4215 DE 03/05/2002


 Publicado no DOU em 6 mai 2002


Altera o quantitativo dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados na forma do art. 7º e do Anexo ao Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o quantitativo dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados na forma do art. 7º e do Anexo ao Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, mantendo-se alocados ao Ministério dos Transportes, em caráter temporário, até 12 de agosto de 2002, setecentos e nove cargos em comissão e funções gratificadas, assim distribuídos:

um DAS 101.5; três DAS 101.4; dez DAS 101.2; setenta e cinco DAS 101.1; três DAS 102.5; dois DAS 102.4; cinco DAS 102.2;

quatro DAS 102.1; cento e cinqüenta e nove FG-1; cento e oitenta e uma FG-2; e duzentas e sessenta e seis FG-3.

Parágrafo único. Os cargos remanescentes do art. 7º do Decreto nº 4.128, de 2002, são restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.

Brasília, 3 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

João Henrique de Almeida Sousa

Guilherme Gomes Dias