Decreto nº 4.174 de 25/03/2002


 Publicado no DOU em 26 mar 2002


Altera dispositivos do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.613, de 11.03.2003, DOU 12.03.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 2º e 5º do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 7º O Presidente do Conselho será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e, na ausência deste, pelo Conselheiro mais antigo, no âmbito do Conselho, dentre os representantes de que tratam os incisos I, II e III.

...................................................................."(NR)

"Art. 5º .................................................................

§ 3º O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com a presença de pelo menos cinqüenta por cento mais um de seus membros e deliberará por maioria simples.

...................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Carvalho"