Publicado no DOU em 6 fev 2002
Transfere da estrutura do Ministério da Fazenda para a da Casa Civil da Presidência da República a Secretaria Federal de Controle Interno e a Comissão de Coordenação de Controle Interno, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.177, de 28.03.2002, DOU 01.04.2002.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas da estrutura do Ministério da Fazenda para a da Casa Civil da Presidência da República a Secretaria Federal de Controle Interno, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e a Comissão de Coordenação de Controle Interno.
§ 1º Os acervos técnico e patrimonial do Ministério da Fazenda utilizados no desempenho das atividades de controle interno e de auditoria ficam transferidos para a Presidência da República.
§ 2º Os direitos e as obrigações da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda ficam transferidos para a Secretaria Federal de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º Ficam transferidas do Ministério da Fazenda para a Casa Civil da Presidência da República as competências de controle interno e auditoria.
Art. 3º A Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, no prazo de até sessenta dias, as providências necessárias à efetivação das transferências de que trata este Decreto, bem como para a adequação das estruturas regimentais dos órgãos envolvidos.
Parágrafo único. No período de que trata o caput, o Ministério da Fazenda continuará prestando o apoio logístico à Secretaria Federal de Controle Interno.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Pedro Parente"