Publicado no DOU em 17 jan 2002
Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2001.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e o § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o art. 12, § 3º, da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100, da Lei nº 6.880, de 1980, referente ao ano base de 2001, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:
I - CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8
Capitães-de-Fragata - 1/15
Capitães-de-Corveta - 1/20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8
Capitães-de-Fragata - 1/15
Capitães-de-Corveta - 1/20
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8
Capitães-de-Fragata - 1/15
Capitães-de-Corveta - 1/20
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8
Capitães-de-Fragata - 1/15
Capitães-de-Corveta - 1/20
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos (Md)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8
Capitães-de-Fragata - 1/15
Capitães-de-Corveta - 1/20
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4
Capitães-de-Fragata - 1/10
Capitães-de-Corveta - 1/15
c) Quadro de Apoio à Saúde (S)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4
Capitães-de-Fragata - 1/10
Capitães-de-Corveta - 1/15
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a) Quadro Técnico (T)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4
Capitães-de-Fragata - 1/10
Capitães-de-Corveta - 1/15
b) Quadro de Capelães Navais (CN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4
Capitães-de-Fragata - 1/10
Capitães-de-Corveta - 1/15
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)
Capitães-Tenentes - 1/10
Primeiros-Tenentes - 1/20
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)
Capitães-Tenentes - 1/10
Primeiros-Tenentes - 1/20
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão