Decreto nº 4.086 de 15/01/2002


 Publicado no DOU em 16 jan 2002


Fixa as proporções, referentes ao ano-base 2001, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º São fixados, para o ano-base 2001, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército:

  CORONEL  TENENTE CORONEL  MAJOR  CAPITÃO  1º TENENTE 
Armas e QMB  178  267  247 
Intendentes  16  23  22 
QEM  26  27 
Médicos  25  18  45 
Dentistas  17 
Farmacêuticos  11 
SAREX 
QAO  219  281 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão