Publicado no DOU em 4 jan 2002
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 12 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá a delegação de competência prevista neste artigo relativamente às Secretarias de Estado de Comunicação de Governo e Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni