Decreto nº 4.927 de 23/12/2003


 Publicado no DOU em 24 dez 2003


Dá nova redação a alínea e do inciso I do art. 3º do Decreto nº 2.119, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua Comissão de Coordenação.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º A alínea e do inciso I do art. 3º do Decreto nº 2.119, de 13 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix