Decreto Nº 4926 DE 22/12/2003


 Publicado no DOU em 23 dez 2003


Amplia os limites de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

Decreta:

Art. 1º Os limites de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, ficam ampliados na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III