Decreto nº 4.627 de 21/03/2003


 Publicado no DOU em 24 mar 2003


Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.049, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009, com efeitos a partir de 05.01.2010.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, um DAS 101.1; três DAS 102.2; e um DAS 102.1; e

II - da SUSEP, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.4; oito DAS 101.2; um DAS 102.4; e dois DAS 102.3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.734, de 18 de janeiro de 2001.

Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP P/ A SUSEP (a) DA SUSEP P/ SEGES/MP (b) 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.4 3,98 7,96 
DAS 101.2 1,14 9,12 
DAS 101.1 1,00 1,00 
DAS 102.4 3,98 3,98 
DAS 102.3 1,28 2,56 
DAS 102.2 1,14 3,42 
DAS 102.1 1,00 1,00 
TOTAL 5,42 13 23,62 
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) -8 -18,20 

ANEXO II
(Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTDE VALOR TOTAL 
DAS 101.6 6,15 6,15 
DAS 101.5 5,16 20,64 
DAS 101.4 3,98 31,84 
DAS 101.3 1,28 37 47,36 
DAS 101.2 1,14 15 17,10 
DAS 101.1 1,00 8,00 
DAS 102.4 3,98 
DAS 102.3 1,28 3,84 
DAS 102.2 1,14 3,42 
DAS 102.1 1,00 7,00 
SUBTOTAL 1 86 145,35 
FG-1 0,20 0,80 
SUBTOTAL 2 0,80 
TOTAL 90 146,15 

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