Publicado no DOU em 24 mar 2003
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Escola Nacional de Administração Pública para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejadas, da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três Funções Comissionadas Técnicas - Nível FCT-6.
Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas da ENAP passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.416, de 11 de outubro de 2002.
Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ENAP
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTIVATIVO DE FUNÇÕES |
FCT-6 | 6 |
FCT-11 | 2 |
TOTAL | 8 |