Decreto nº 4.617 de 18/03/2003


 Publicado no DOU em 19 mar 2003


Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados exclusivamente por Oficiais do sexo masculino.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º, nos incisos I a VI do art. 11 e art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Ficam distribuídos os efetivos de Oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2003, conforme abaixo:

I - CORPO DA ARMADA

a) Quadro de Oficiais da Armada (CA)

Almirantes-de-Esquadra............................................. 05

Vice-Almirantes............................................................16

Contra-Almirantes........................................................ 28

Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................... 207

Capitães-de-Fragata................................................. 421

Capitães-de-Corveta................................................. 551

Capitães-Tenentes.....................................................573

Primeiros-Tenentes....................................................304

Segundos-Tenentes................................................... 224

b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA)

Capitães-Tenentes ..................................................... 10

Primeiros-Tenentes .................................................... 31

Segundos-Tenentes .................................................... 20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

Almirante-de-Esquadra ................................................ 01

Vice-Almirantes ............................................................. 02

Contra-Almirantes .......................................................... 04

Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................... 51

Capitães-de-Fragata ................................................... 116

Capitães-de-Corveta .................................................. 151

Capitães-Tenentes ...................................................... 160

Primeiros-Tenentes ....................................................... 89

Segundos-Tenentes ...................................................... 82

b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN)

Capitães-Tenentes ...................................................... 19

Primeiros-Tenentes ...................................................... 17

Segundos-Tenentes ..................................................... 09

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

Vice-Almirante ........................................................... 01

Contra-Almirantes ..................................................... 04

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...................................... 51

Capitães-de-Fragata ...............................................137

Capitães-de-Corveta .............................................. 151

Capitães-Tenentes ...................................................162

Primeiros-Tenentes ................................................... 97

Segundos-Tenentes .................................................. 56

b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM)

Capitães-Tenentes ...................................................... 17

Primeiros-Tenentes .................................................... 42

Segundos-Tenentes ................................................... 35

IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

Vice-Almirante ............................................................ 01

Contra-Almirantes ....................................................... 03

Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................ 30

Capitães-de-Fragata ................................................... 94

Capitães-de-Corveta ................................................. 124

Capitães-Tenentes ..................................................... 140

Primeiros-Tenentes ..................................................... 74

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos (Md)

Vice-Almirante ........................................................... 01

Contra-Almirantes ...................................................... 04

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................................... 23

Capitães-de-Fragata ............................................... 103

Capitães-de-Corveta ............................................... 103

Capitães-Tenentes ................................................... 124

Primeiros-Tenentes ................................................. 142

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................... 10

Capitães-de-Fragata ..................................................... 59

Capitães-de-Corveta ..................................................... 80

Capitães-Tenentes ........................................................ 69

Primeiros-Tenentes ....................................................... 62

c) Quadro de Apoio à Saúde (S)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................... 02

Capitães-de-Fragata .................................................... 58

Capitães-de-Corveta .................................................... 78

Capitães-Tenentes ....................................................... 87

Primeiros-Tenentes ...................................................... 47

VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA

a) Quadro Técnico (T)

Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................................... 30

Capitães-de-Fragata ...................................................147

Capitães-de-Corveta .................................................. 292

Capitães-Tenentes ...................................................... 307

Primeiros-Tenentes ..................................................... 172

b) Quadro de Capelães Navais (CN)

Capitão-de-Mar-e-Guerra ............................................. 01

Capitães-de-Fragata .................................................... 02

Capitães-de-Corveta .................................................... 07

Capitães-Tenentes ....................................................... 10

Primeiros-Tenentes ...................................................... 14

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)

Capitães-Tenentes ........................................................... 144

Primeiros-Tenentes ......................................................... 142

Segundos-Tenentes .......................................................... 67

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)

Capitães-Tenentes ....................................................... 42

Primeiros-Tenentes ...................................................... 61

Segundos-Tenentes ...................................................... 33

Art. 2º Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha, que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:

I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha ........ 100%

b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha .. 45%

II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos ............................................. 28%

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas .......................... 17%

c) Quadro de Apoio à Saúde .................................... 10%

§ 1º Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de Oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.

§ 2º Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas a e c do inciso II deste artigo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho