Decreto s/nº de 22/08/2003


 Publicado no DOU em 25 ago 2003


Acresce dispositivo ao Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação, registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 2º-A. Fica instituído Subgrupo Jurídico para o fim específico de dar assistência técnica ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º e apresentar proposta de ato normativo de revisão das normas estabelecidas no Decreto nº 3.912, de 2001.

Parágrafo único. O Subgrupo Jurídico será integrado pelos representantes dos órgãos a seguir indicados, com representação no Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º, e por um representante da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério da Defesa;

III - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

IV - Ministério da Cultura;

V - Ministério do Meio Ambiente;

VI - Advocacia-Geral da União." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva