Decreto nº 5.094 de 01/06/2004


 Publicado no DOU em 2 jun 2004


Amplia os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e V do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, § 1º, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

Decreta:

Art. 1º Os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e V do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, ficam ampliados na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º O inciso II do art. 12 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4º deste Decreto até o montante de R$ 1.962.130.000,00 (um bilhão, novecentos e sessenta e dois milhões e cento e trinta mil reais);" (NR)

Art. 3º Os Anexos VIII, IX e XI do Decreto nº 5.027, de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos V, VI e VII deste Decreto, respectivamente.

Art. 4º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo VII deste Decreto.

Art. 5º A folha salarial de todas as unidades administrativas de uma mesma Unidade Orçamentária integrante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE passa a ter sua execução orçamentária e financeira, a partir do mês de competência junho, registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em uma única Unidade Gestora.

§ 1º Fica facultado o uso de uma mesma Unidade Gestora para a execução da folha salarial de mais de uma Unidade Orçamentária.

§ 2º A Unidade Gestora ficará responsável pela classificação e registro contábil da despesa referida no caput, em conformidade com os lançamentos da Unidade Pagadora no SIAPE.

§ 3º A Unidade Pagadora do SIAPE é responsável pela integridade e adequação dos lançamentos da folha salarial.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

ANEXO I
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS TOTAL 
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 3.400    3.400 
30000MIN. DA JUSTIÇA 70.000    70.000 
39000MIN. DOS TRANSPORTES    12.000 12.000 
42000MIN. DA CULTURA 45 2.355 2.400 
52000MIN. DA DEFESA 40.000 60.000 100.000 
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL    6.500 6.500 
54000MIN. DO TURISMO 15.000 3.200 18.200 
56000MIN. DAS CIDADES 2.128 14.372 16.500 
RESERVA      893.100 
TOTAL 130.573 98.427 
1.122.100 


FONTES: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS TOTAL 
30000 MIN. DA JUSTIÇA 12.000    12.000 
TOTAL 12.000    12.000 

FONTES: 150, 181, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003.
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 132.800 132.800 132.800 132.800 132.800 132.800 132.800 
30000 MIN. DA JUSTIÇA 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 12.000 12.000 12.000 12.000 12.000 12.000 12.000 
42000 MIN. DA CULTURA 2.400 2.400 2.400 2.400 2.400 2.400 2.400 
52000 MIN. DA DEFESA 100.000 100.000 100.000 100.000 100.000 100.000 100.000 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 6.500 6.500 6.500 6.500 6.500 6.500 6.500 
54000 MIN. DO TURISMO 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 
56000 MIN. DAS CIDADES 16.500 16.500 16.500 16.500 16.500 16.500 16.500 
TOTAL 355.200 355.200 355.200 355.200 355.200 355.200 
355.200 


Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003.
(ANEXO V DO DECRETO Nº 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004)

R$ Mil 
ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
30000 MIN. DA JUSTIÇA 12.000 12.000 12.000 12.000 12.000 12.000 
12.000 


Fontes: 150, 181, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2004
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES

R$ Milhões 
RECEITAS REALIZADA 
2° Bimestre 3° Bimestre 4° Bimestre 5° Bimestre 6° Bimestre Total 
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.148 1.513 1.332 1.502 1.401 1.290 8.186 
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 14 11 47 
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 2.946 3.386 3.449 3.614 3.606 3.905 20.905 
I.P.I. - FUMO 429 322 378 399 379 455 2.362 
I.P.I. - BEBIDAS 363 303 357 283 294 372 1.973 
I.P.I. - AUTOMÓVEIS 361 495 560 621 503 546 3.085 
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 639 885 709 787 796 730 4.546 
I.P.I. - OUTROS 1.154 1.382 1.444 1.523 1.634 1.802 8.939 
IMPOSTO SOBRE A RENDA 17.127 16.876 12.018 10.714 13.689 16.876 87.301 
I.R. - PESSOA FÍSICA 488 1.789 1.180 1.010 823 578 5.869 
I.R. - PESSOA JURÍDICA 7.435 6.564 4.317 5.044 5.522 5.222 34.106 
I.R. - RETIDO NA FONTE 9.203 8.522 6.521 4.659 7.344 11.076 47.325 
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 4.058 4.725 2.898 971 3.382 5.793 21.827 
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 3.793 2.365 2.326 2.493 2.508 3.481 16.966 
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 828 923 758 663 917 1.119 5.208 
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 525 510 540 531 538 683 3.325 
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 822 831 818 805 879 933 5.088 
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 16 15 22 21 183 49 306 
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 4.043 4.137 4.305 3.911 4.388 4.998 25.782 
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 11.116 11.605 12.804 12.543 13.617 14.116 75.801 
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 3.279 2.861 3.256 3.224 3.430 3.636 19.687 
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 3.856 3.426 2.504 2.991 3.263 2.870 18.910 
CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.339 1.277 1.440 1.349 1.419 1.349 8.173 
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 44 49 53 57 60 79 343 
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 419 441 376 433 443 486 2.598 
RECEITAS DE LOTERIAS 214 216 199 199 199 199 1.225 
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 108 90 83 80 90 104 555 
DEMAIS 98 135 94 154 154 183 818 
REFIS 128 112 206 160 173 154 932 
PAES 435 457 446 446 446 446 2.677 
RECEITA ADMINISTRADA 46.722 46.998 43.036 41.779 47.009 51.191 276.735 

ANEXO VI
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2004
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões 
DISCRIMINAÇÃO REALIZADA
 
PREVISTA 
1° Bim. 2° Bim. 3° Bim. 4° Bim. 5° Bim. 6° Bim. Total 
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 50.957 50.668 46.652 46.032 51.272 54.502 300.083 
ADMINISTRADA PELA SRF (*) 46.722 46.998 42.972 41.715 46.945 51.119 276.471 
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 748 702 918 938 888 1.405 5.599 
DEMAIS 3.487 2.968 2.761 3.379 3.439 1.978 18.012 
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 15.339 17.422 17.318 17.857 18.087 23.567 109.590 
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 12.963 14.336 14.828 14.830 15.424 20.786 93.167 
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO 828 739 726 750 748 921 4.711 
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01) 392 392 392 392 1.566 
DEMAIS 1.549 2.347 1.372 1.886 1.523 1.469 10.145 
TOTAL 66.296 68.089 63.969 63.889 69.359 78.070 409.672 

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2004

R$ bilhões 
DISCRIMINAÇÃO  Jan-Ago   Jan-Dez  
1. RECEITA TOTAL 205,1   316,5  
1.1 Administrada pela SRF178,4 276,5 
1.2 Receitas Não Administradas 26,0 38,5 
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 0,8 1,6 
2. TRANSF. A EST. E MUNIC.  41,2   62,1  
2.1 FPE/FPM/IPI Est. Exp.32,8 49,2 
2.2 Demais 8,3 12,9 
3. RECEITA LÍQUIDA (I-II)  164,0   254,4  
4. DESPESAS 118,2   184,6  
4.1 Pessoal55,5 85,4 
4.2 Outras Correntes e de Capital 62,8 99,2 
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 0,8 1,6 
4.2.2 Não Discricionárias 19,6 31,2 
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU 2,3 3,7 
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo 40,1 62,7 
5. RESULTADO DO TESOURO  45,7   69,8  
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (17,1)   (29,2)  
6.1 Arrecadação Líquida do INSS57,0 93,2 
6.2 Benefícios da Previdência 74,1 122,4 
7. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA  0,3   0,3  
8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7) 29,0   40,9  
9. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 5,911,7 6,9   11,9  
10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8+9)34,852,6   35,8   52,8