Publicado no DOU em 15 dez 2004
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em San Marino, República de San Marino, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma, e dá outras providências
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 36 e 39, § 1º, do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em San Marino, capital da República de San Marino, cumulativa com a Embaixada em Roma.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim