Decreto nº 5.305 de 13/12/2004


 


Acresce § 6º ao art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997 , que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.871, de 04.06.2009, DOU 05.06.2009 .

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994 ,

Decreta:

Art. 1º O art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"§ 6º As bebidas previstas no caput, que contiverem vinhos ou derivados da uva e do vinho em sua composição, serão reguladas pelo Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Roberto Rodrigues"