Decreto Nº 5221 DE 30/09/2004


 Publicado no DOU em 1 out 2004


Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, quatro Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes ao nível e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;

II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA  TOTAL  DENOMINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO 
Analista em Capacitação