Decreto nº 5.027 de 31/03/2004


 Publicado no DOU em 1 abr 2004


Altera o Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 70 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

Decreta:

Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XI, XII e XVI do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º Os arts. 6º, 12 e 17 do Decreto nº 4.992, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O empenho e pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas." (NR)

"Art. 12. .................................................................

I - ampliar os limites dos órgãos e/ou unidades orçamentárias relacionados nos Anexos referidos no art. 1º deste Decreto mediante a utilização da reserva constante do Anexo I;

II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4º deste Decreto até o montante de R$ 1.643.800.000,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e três milhões e oitocentos mil reais);

III - ajustar os cronogramas constantes dos Anexos IX e X, inclusive em decorrência de alterações realizadas nas dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais; e

IV - proceder ao remanejamento dos limites estabelecidos nos Anexos a que se referem os arts. 1º e 4º deste Decreto.

§ 2º As competências dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo poderão ser exercidas, em ato conjunto, pelos Secretários de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda." (NR)

"Art. 17. .................................................................

§ 1º Observado o disposto no caput deste artigo, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até aquela data.

§ 2º Em relação aos convênios e instrumentos congêneres a licitação deverá ser homologada, por parte do convenente, até o dia 31 de dezembro de 2004, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

................................................................." (NR)

Art. 3º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, consta do Anexo XI deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antônio Palocci Filho

Guido Mantega

ANEXO I
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS TOTAL 
LEI +
CRÉDITOS 
DISPONÍVEL LEI +
CRÉDITOS 
DISPONÍVEL LEI +
CRÉDITOS 
DISPONÍVEL 
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 558.510 435.068 126.496 110.640 685.006 545.708 
20102 GAB. DA VICE_PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 2.350 2.041 150 150 2.500 2.191 
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 94.167 80.921 9.410 9.410 103.577 90.331 
22000 MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 523.028 480.404 178.835 49.417 701.863 529.821 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.587.780 1.587.780 170.222 170.222 1.758.002 1.758.002 
25000 MIN. DA FAZENDA 1.316.025 1.114.432 58.715 58.715 1.374.740 1.173.147 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 4.462.912 4.043.412 594.366 384.465 5.057.278 4.427.877 
28000 MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR 202.407 115.507 57.689 30.089 260.096 145.596 
30000 MIN. DA JUSTIÇA 581.065 558.598 545.938 505.608 1.127.003 1.064.206 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 427.257 328.156 61.476 61.451 488.733 389.607 
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.090.039 991.639 47.296 47.296 1.137.335 1.038.935 
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 764.651 760.836 39.059 39.059 803.710 799.895 
36000 MIN. DA SAÚDE 26.403.458 25.633.658 2.568.352 2.568.352 28.971.810 28.202.010 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 551.333 389.133 29.808 17.908 581.141 407.041 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 433.342 402.570 2.380.468 1.717.186 2.813.810 2.119.756 
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 465.878 360.700 19.338 19.300 485.216 380.000 
42000 MIN. DA CULTURA 219.760 171.502 108.914 32.815 328.674 204.317 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 289.824 261.192 81.716 38.608 371.540 299.800 
47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO 353.577 266.304 12.606 12.606 366.183 278.910 
49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO 282.607 282.607 547.597 547.597 830.204 830.204 
51000 MIN. DO ESPORTE 97.070 60.571 250.020 50.520 347.090 111.091 
52000 MIN. DA DEFESA 2.165.919 2.143.906 628.392 540.950 2.794.311 2.684.856 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 247.616 199.090 1.094.542 534.229 1.342.158 733.319 
54000 MIN. DO TURISMO 199.322 148.095 262.345 59.481 461.667 207.576 
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME 1.149.208 1.149.208 92.511 11.511 1.241.719 1.160.719 
56000 MIN. DAS CIDADES 135.068 93.671 1.084.873 335.689 1.219.941 429.360 
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 31.710 31.710      31.710 31.710 
73101 REC. SOB SUP.DO MIN. DA FAZENDA 133.755 132.872      133.755 132.872 
74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 42.153 37.653      42.153 37.653 
RESERVA (*) 454.900        454.900 1.031.400 
TOTAL 45.266.691 42.263.236 11.051.134 7.953.274 56.317.825 51.247.910 

FONTES: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 955, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) O valor de Lei + Crédito inserido na Reserva corresponde à dotação da ação 003X, a ser remanejado posteriormente para os órgãos executores na medida em que se efetivem os correspondentes créditos.

ANEXO II
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS TOTAL 
LEI +
CRÉDITOS 
DISPONÍVEL LEI +
CRÉDITOS 
DISPONÍVEL LEI +
CRÉDITOS 
DISPONÍVEL 
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 59.550 57.387 18.072 16.183 77.622 73.570 
22000 MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 101.641 101.641 8.312 8.312 109.953 109.953 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 298.628 298.627 35.566 35.566 334.194 334.193 
25000 MIN. DA FAZENDA 172.209 172.209 30.598 30.598 202.807 202.807 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 441.136 441.136 98.157 98.157 539.293 539.293 
28000 MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR 224.654 197.654 11.158 11.158 235.812 208.812 
30000 MIN. DA JUSTIÇA 122.631 122.631 7.644 7.644 130.275 130.275 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 35.244 35.244 6.549 6.549 41.793 41.793 
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 247.301 222.301      247.301 222.301 
35000 MIN .DAS RELAÇÕES EXTERIORES 290 290      290 290 
36000 MIN. DA SAÚDE 779.956 779.956 23.989 23.989 803.945 803.945 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 177.624 177.624 2.250 2.250 179.874 179.874 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 108.330 66.243 103.714 6.001 212.044 72.244 
42000 MIN. DA CULTURA 6.703 6.703 200 200 6.903 6.903 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 94.897 94.897 6.492 6.492 101.389 101.389 
47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO 31.199 31.199 200 200 31.399 31.399 
49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO 662 662 9.000 9.000 9.662 9.662 
51000 MIN. DO ESPORTE 2.078 2.078      2.078 2.078 
52000 MIN. DA DEFESA 1.010.443 1.010.443 463.185 463.185 1.473.628 1.473.628 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 44.580 44.580 14.995 14.995 59.575 59.575 
54000 MIN. DO TURISMO 45 45      45 45 
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME 57 57      57 57 
56000 MIN. DAS CIDADES 124.104 124.104 690 690 124.794 124.794 
74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 441 441      441 441 
TOTAL 4.084.403 3.988.152 840.771 741.169 4.925.174 4.729.321 

FONTES: 150, 181, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS TOTAL 
LEI +
CRÉDITOS 
DISPONÍVEL LEI +
CRÉDITOS 
DISPONÍVEL LEI +
CRÉDITOS 
DISPONÍVEL 
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 650 650 110 110 760 760 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 707.464 707.464      707.464 707464 
30000 MIN. DA JUSTIÇA 8.320 8.320 1.090 1.090 9.410 9410 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 61.869 61.869 1.510 1.510 63.379 63379 
49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO 113.300 113.300 117.066 117.066 230.366 230366 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 896 896 253 253 1.149 1149 
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME 4.334.433 4.334.433 233.011 233.011 4.567.444 4567444 
56000 MIN. DAS CIDADES 9.560 9.560 13.321 13.321 22.881 22881 
TOTAL 5.236.492 5.236.492 366.361 366.361 5.602.853 
5.602.853 


FONTES: 179 e sua correspondente, resultante da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003

R$ mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 120.219 156.728 198.584 240.439 282.296 324.152 366.007 407.863 449.720 566.442 
20102 GAB. DA VICE-PRESID. DA REPÚBLICA 482 643 804 965 1.125 1.286 1.447 1.608 1.768 1.929 
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 17.454 23.090 29.430 35.770 42.110 48.451 54.791 61.131 67.471 84.537 
22000 MIN. DA AGRIC., PEC. E ABASTECIMENTO 114.916 156.897 196.968 237.038 277.107 317.178 357.247 397.317 437.387 555.904 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 415.163 532.538 668.073 803.610 939.147 1.074.683 1.264.700 1.454.716 1.644.734 1.844.532 
25000 MIN. DA FAZENDA 169.252 238.758 319.145 399.531 479.918 560.304 673.333 786.362 899.390 1.103.517 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 892.230 1.255.090 1.564.055 1.873.021 2.181.987 2.490.954 2.938.235 3.385.518 3.832.801 4.315.633 
28000 MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR 20.511 31.515 42.519 53.523 64.536 75.539 80.246 85.246 90.766 119.553 
30000 MIN. DA JUSTIÇA 186.538 261.319 346.897 432.479 518.060 603.641 721.624 839.610 957.595 1.154.778 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 73.562 98.555 127.045 155.536 184.027 212.518 251.506 290.493 329.480 378.021 
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 228.878 293.309 368.561 443.812 519.064 594.315 702.032 809.748 917.465 1.051.298 
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 133.340 180.173 232.862 285.551 338.241 390.929 461.191 531.452 601.713 702.585 
36000 MIN. DA SAÚDE 6.857.285 9.015.227 11.173.168 13.392.109 15.624.408 17.856.708 20.089.007 22.435.023 24.781.039 27.127.811 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 44.374 61.719 83.871 106.024 128.177 150.330 186.907 223.482 260.059 333.689 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 420.053 594.321 756.906 919.491 1.082.077 1.244.663 1.465.658 1.686.653 1.907.648 2.184.743 
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 69.436 92.539 118.530 144.521 170.512 196.503 231.158 265.813 300.468 346.547 
42000 MIN. DA CULTURA 35.536 47.565 61.173 74.782 88.389 101.998 120.345 138.692 157.040 182.663 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 51.129 68.718 89.534 110.348 131.164 151.979 182.469 212.959 243.451 284.779 
47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO 61.151 78.069 97.440 116.811 136.183 155.554 182.286 209.019 235.752 262.918 
49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO 344.517 388.767 433.017 477.268 521.519 570.806 620.092 669.377 718.665 765.695 
51000 MIN. DO ESPORTE 43.804 126.663 141.152 155.641 170.132 184.621 204.003 223.386 242.768 263.634 
52000 MIN. DA DEFESA 394.216 585.066 765.416 945.765 1.126.115 1.306.465 1.590.316 1.874.168 2.158.020 2.711.298 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 192.099 243.481 301.940 360.401 418.863 477.324 557.020 636.717 716.415 788.228 
54000 MIN. DO TURISMO 35.833 53.490 69.642 85.795 101.946 118.098 139.636 161.173 182.711 218.671 
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMB. À FOME 112.933 154.382 244.806 335.229 425.653 516.078 753.425 990.770 1.228.116 1.309.380 
56000 MIN. DAS CIDADES 124.301 149.464 179.364 209.264 239.165 269.064 313.171 357.277 401.385 416.612 
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 11.228 13.285 15.600 17.916 20.231 22.546 25.632 28.719 30.818 30.867 
73101 REC. SOB SUP. DO MIN. DA FAZENDA 28.920 38.560 48.200 57.840 67.480 77.120 86.760 96.400 106.040 115.681 
74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 5.950 8.925 11.900 14.875 17.849 20.825 23.800 26.775 29.749 32.724 
TOTAL 11.205.310   14.948.856   18.686.602   22.485.355   26.297.481   30.114.632   34.644.044   39.287.467   43.930.434   49.254.669  

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 901, 903, 912, 953, 954, 955, 956 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003

R$ mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 2004 
ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 18.627 24.836 31.044 37.254 43.463 49.671 55.881 62.090 68.298 74.508 
22000 MIN. DA AGRIC., PEC. E ABASTECIMENTO 26.134 35.452 44.768 54.085 63.402 72.718 82.036 91.353 100.669 109.986 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 83.544 111.451 139.358 167.264 195.170 223.076 250.983 278.890 306.795 334.702 
25000 MIN. DA FAZENDA 44.306 61.845 79.383 96.923 114.461 132.000 149.538 167.076 184.615 202.153 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 122.342 169.216 216.091 262.965 309.839 356.713 403.588 450.462 497.336 544.210 
28000 MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR 48.781 58.869 71.967 85.066 98.156 111.255 139.685 167.822 195.439 214.816 
30000 MIN. DA JUSTIÇA 32.690 43.590 54.492 65.392 76.293 87.193 98.095 108.995 119.896 130.797 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 14.849 17.847 20.846 23.844 26.842 29.840 32.838 35.836 38.834 41.833 
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 48.012 68.155 87.298 106.442 125.585 144.728 163.871 183.015 202.158 222.301 
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 53 79 105 132 158 185 211 237 264 290 
36000 MIN. DA SAÚDE 177.715 239.773 301.832 363.891 431.592 499.292 566.993 645.977 724.961 803.945 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 37.348 53.184 69.021 84.857 100.693 116.529 132.365 148.202 164.038 179.874 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 37.845 39.486 41.127 40.769 38.410 36.051 33.692 36.333 38.974 41.615 
42000 MIN. DA CULTURA 1.421 2.030 2.640 3.249 3.859 4.468 5.078 5.688 6.297 6.907 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 28.338 36.550 44.761 52.973 61.184 69.395 77.607 85.819 94.029 102.241 
47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO 7.121 9.834 12.547 15.260 17.973 20.686 23.400 26.113 28.826 31.539 
49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO 2.197 3.059 3.922 4.784 5.647 6.509 7.372 8.235 9.097 9.960 
51000 MIN. DO ESPORTE 378 567 756 945 1.133 1.322 1.511 1.700 1.889 2.078 
52000 MIN. DA DEFESA 302.376 432.532 562.688 692.845 823.001 953.157 1.083.314 1.213.470 1.343.626 1.473.783 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 13.702 18.854 24.007 29.159 34.311 39.463 44.616 49.768 54.920 60.073 
54000 MIN. DO TURISMO 12 16 20 25 29 33 37 41 45 
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMB. À FOME 10 16 21 26 31 36 41 47 52 57 
56000 MIN. DAS CIDADES 28.175 38.911 49.647 60.383 71.118 81.855 92.591 103.327 114.062 124.798 
74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 80 120 160 200 241 281 321 361 401 441 
TOTAL 1.076.052   1.466.268   1.858.497   2.248.728   2.642.587   3.036.452   3.445.660   3.870.853   4.295.517   4.712.952  

Fontes: 150, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003

R$ mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 2004                   
ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 190 253 317 380 443 507 570 633 697 760 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 190.836 249.947 309.057 368.167 427.278 486.387 545.498 604.608 663.718 722.828 
30000 MIN. DA JUSTIÇA 4.013 4.744 5.476 6.207 6.938 7.669 8.401 9.132 9.863 10.594 
36000 MIN. DA SAÚDE 165.000 245.000 325.000 344.000 344.000 344.000 344.000 344.000 344.000 344.000 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 15.845 21.126 26.408 31.690 36.971 42.253 47.534 52.816 58.097 63.379 
49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO 48.367 68.725 89.083 109.441 129.798 150.156 170.514 190.872 211.229 231.587 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 287 383 479 575 670 766 862 958 1.053 1.149 
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMB. À FOME 1.414.411 1.764.748 2.115.085 2.465.423 2.815.760 3.166.096 3.516.433 3.866.770 4.217.107 4.567.444 
56000 MIN. DAS CIDADES 9.005 10.992 12.978 14.964 16.950 18.936 20.922 22.909 24.895 26.881 
TOTAL 1.847.954   2.365.918   2.883.883   3.340.847   3.778.808   4.216.770   4.654.734   5.092.698   5.530.659   5.968.622  

Fontes: 145, 179 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII
LIMITES DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, INSCRITOS EM 31.12.2003

R$ mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO 
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 31.927 31.927 31.927 31.927 31.927 31.927 
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 5.995 6.005 6.005 6.005 6.005 6.005 
22000 MIN. DA AGRIC., PEC. E ABASTECIMENTO 42.996 54.092 65.188 76.284 87.380 98.475 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 137.504 177.108 216.712 256.316 295.920 335.526 
25000 MIN. DA FAZENDA 13.926 15.752 17.578 19.404 21.230 23.056 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 308.390 383.580 458.770 533.960 609.150 684.337 
28000 MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR 5.487 9.654 13.821 17.988 22.155 26.319 
30000 MIN. DA JUSTIÇA 46.417 87.884 129.351 170.818 212.285 253.752 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 28.346 32.492 36.638 40.784 44.930 49.074 
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 275.021 330.042 385.063 440.084 495.105 550.123 
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 76 76 76 76 76 76 
36000 MIN. DA SAÚDE 671.531 870.062 1.068.593 1.267.124 1.465.655 1.664.186 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 4.639 5.428 6.217 7.006 7.795 8.587 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 323.638 457.957 592.276 726.595 860.914 860.914 
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 3.971 4.642 5.313 5.984 6.655 7.326 
42000 MIN. DA CULTURA 8.819 12.138 15.457 18.776 22.095 25.411 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 2.543 4.811 7.079 9.347 11.615 13.882 
47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO 17.514 18.528 19.542 20.556 21.570 22.583 
49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO 42.688 62.276 81.864 101.452 121.040 140.626 
51000 MIN. DO ESPORTE 20.856 32.912 44.968 57.024 69.080 81.134 
52000 MIN. DA DEFESA 141.197 188.894 236.591 284.288 331.985 851.289 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 61.692 105.784 149.876 193.968 238.060 282.154 
54000 MIN. DO TURISMO 8.689 14.628 20.567 26.506 32.445 38.386 
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMB. À FOME 86.386 129.872 173.358 216.844 260.330 303.817 
56000 MIN. DAS CIDADES 84.283 117.966 151.649 185.332 219.015 252.696 
TOTAL 2.374.531 3.154.510 3.934.479 4.714.448 5.494.417 6.611.661 

ANEXO VIII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2004
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ MILHÕES 
RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL 
1º BIM. 2º BIM. 3º BIM. 4º BIM. 5º BIM. 6º BIM. TOTAL 
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.148 1.511 1.441 1.680 1.568 1.881 8.081 9.229 
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 10 10 39 43 
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 2.946 3.630 3.463 3.623 3.672 4.219 18.606 21.552 
I.P.I .- FUMO 429 410 385 405 383 460 2.043 2.473 
I.P.I - BEBIDAS 363 343 329 287 294 371 1.624 1.987 
I.P.I - AUTOMÓVEIS 361 646 548 615 499 509 2.817 3.178 
I.P.I - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 639 875 831 924 935 1.151 4.716 5.355 
I.P.I - OUTROS 1.154 1.355 1.370 1.392 1.561 1.727 7.406 8.559 
IMPOSTO SOBRE A RENDA 17.127 15.626 12.149 10.889 13.947 17.343 69.955 87.082 
I.R. PESSOA FÍSICA 488 1.676 1.182 1.014 828 585 5.285 5.773 
I.R. PESSOA JURÍDICA 7.435 5.546 4.384 5.003 5.400 5.065 25.399 32.834 
I.R. RETIDO NA FONTE 9.203 8.404 6.583 4.871 7.718 11.694 39.271 48.474 
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 4.058 4.525 2.950 1.143 3.637 6.330 18.585 22.643 
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 3.793 2.575 2.328 2.530 2.614 3.554 13.601 17.394 
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 828 833 768 672 936 1.137 4.346 5.173 
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 525 471 537 526 532 673 2.739 3.264 
I.O.F. IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 822 782 814 799 869 919 4.184 5.006 
I.T.R. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 16 18 22 21 182 48 290 306 
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 4.043 4.117 4.286 3.879 4.340 4.925 21.546 25.590 
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 11.003 11.335 11.962 12.353 13.457 14.013 63.121 74.124 
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 3.255 2.830 3.027 3.128 3.326 3.508 15.818 19.073 
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 3.818 3.122 2.310 2.868 3.136 2.731 14.168 17.986 
CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.339 1.426 1.443 1.344 1.437 1.347 6.998 8.336 
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 44 49 53 57 59 78 296 340 
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 419 395 375 431 440 481 2.123 2.542 
RECEITAS DE LOTERIAS 214 199 199 199 199 199 994 1.209 
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 108 77 79 83 87 104 430 537 
DEMAIS 97 119 98 149 154 178 699 796 
REFIS 128 209 207 159 171 152 897 1.025 
PAES 435 446 446 446 446 446 2.231 2.666 
RECEITA ADMINISTRADA 46.547 45.506 42.004 41.686 47.061 52.097 228.353 274.900 

ANEXO IX
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2004
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões 
DISCRIMINAÇÃO 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre 
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 50.782 50.093 44.453 45.518 51.303 55.879 298.029 
ADMINISTRADA PELA SRF (*) 46.547 45.458 41.956 41.617 47.012 52.046 274.636 
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 748 700 930 925 873 1.603 5.779 
DEMAIS 3.487 3.935 1.567 2.976 3.418 2.230 17.614 
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 15.368 17.257 17.362 17.636 17.932 23.562 109.115 
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 12.963 14.298 14.629 14.968 15.270 20.695 92.824 
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 828 682 726 750 748 921 4.654 
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01) 348 305 305 305 305 1.566 
DEMAIS 1.577 1.929 1.702 1.613 1.609 1.641 10.071 
TOTAL 66.150 67.350 61.815 63.154 69.235 79.441 407.144 

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO X
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
R$ Mil 
DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS 
QUADRIMESTRE 
II III 
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 171.780 436.309 1.094.662 
I - Receitas Totais 8.855.377 17.834.022 26.897.373 
II - Despesas Totais 8.496.061 17.208.089 26.713.846 
Investimentos 1.384.836 2.706.662 4.328.312 
Demais Despesas 7.111.225 14.501.427 22.385.534 
III - Ajuste Competência/Caixa (26.481) 52.697 1.139.222 
IV - Juros 161.055 242.321 228.087 
B - Grupo PETROBRÁS (*) (I-II+III-IV) (1.380.591) 3.090.074 7.448.406 
I - Receitas Totais 40.208.905 86.696.577 131.343.260 
II - Despesas Totais 40.295.860 81.079.339 126.600.306 
Investimentos 4.208.613 9.878.685 16.168.044 
Demais Despesas 36.087.247 71.200.654 110.432.262 
III - Ajuste Competência/Caixa (1.720.236) (3.428.014) 1.568.972 
IV - Juros (426.600) (900.850) (1.136.480) 
C - ITAIPU (I-II+III-IV) 1.440.609 3.233.683 4.602.595 
I - Receitas Totais 2.879.320 5.866.290 8.992.641 
II - Despesas Totais 2.695.460 5.286.227 7.957.729 
Investimentos 285.132 510.675 732.727 
Demais Despesas 2.410.328 4.775.552 7.225.002 
III - Ajuste Competência/Caixa (254.604) (254.679) (688.232) 
IV - Juros (1.511.353) (2.908.299) (4.255.915) 
D - Demais Empresas (I-II+III-IV) (186.102) (889.038) (1.261.840) 
I - Receitas Totais 5.905.943 11.811.640 18.777.091 
II - Despesas Totais 6.243.379 12.268.516 19.729.048 
Investimentos 447.879 743.895 1.154.364 
Demais Despesas 5.795.500 11.524.621 18.574.684 
III - Ajuste Competência/Caixa 398.633 (61.192) (530.799) 
IV - Juros 247.299 370.970 (220.916) 
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 45.696 5.871.028 11.883.823 

Obs. : Resultado Superávit (+) / Déficit (-)
(*) Exclui empresas do Grupo PETROBRÁS sediadas no exterior
ANEXO XI
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2004

R$ bilhões 
DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez 
1. RECEITA TOTAL 106,3 201,8 314,3 
1.1 Administrada pela SRF 92,0 175,6 274,6 
1.2 Receitas Não Administradas 14,0 25,2 38,1 
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 0,3 1,0 1,6 
2. TRANSF. A EST. E MUNIC. 21,4 40,8 61,5 
2.1 FPE/FPM/IPI Est. Exp. 17,5 32,6 49,2 
2.2 Demais 3,9 8,3 12,3 
3. RECEITA LÍQUIDA (I-II) 84,9 160,9 252,8 
4. DESPESAS 56,1 116,6 182,2 
4.1 Pessoal 26,4 54,6 84,7 
4.2 Outras Correntes e de Capital 29,7 62,0 97,5 
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 0,3 1,0 1,6 
4.2.2 Não Discricionárias 8,7 19,7 30,7 
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU 1,1 2,4 3,6 
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo 19,6 39,0 61,6 
5. RESULTADO DO TESOURO 28,8 44,4 70,6 
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (8,8) (17,1) (29,2) 
6.1 Arrecadação Líquida do INSS 27,3 56,9 92,8 
6.2 Benefícios da Previdência 36,0 74,0 122,0 
7. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA 0,1 0,1 0,1 
8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7) 20,2 27,3 41,5 
9. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 0,0 5,9 11,9 
10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8+9) 20,2 33,2 53,4