Publicado no DOU em 24 mar 2004
Estende o prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, que institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia.
(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, fica estendido por mais cento e vinte dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Márcio Thomaz Bastos
José Viegas Filho