Publicado no DOU em 2 fev 2004
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 13 de outubro de 2003, do Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, de 27 de setembro de 2002.
O Vice-presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai, República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de setembro de 2002, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai, República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos;
Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI lavrou, em 13 de outubro de 2003, Ata de Retificação do referido Acordo de Complementação Econômica nº 55;
Decreta:
Art. 1º A Ata de Retificação, de 13 de outubro de 2003, do Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai, República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 55
Na cidade de Montevidéu, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e três, a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e de acordo com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro - Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL comunicou à Secretaria-Geral, em 17 de setembro de 2003, a constatação de erros no Acordo de Complementação Econômica nº 55 (MERCOSUL-México), Anexo II, itens oitavo e onze do Artigo 22:
Onde diz:
- "Para um bem classificado nas posições 84.07, 84.08, 87.06 ou 87.07 da NALADI/SH: Artigo 6º, parágrafo 2."
- "Para um produto automotivo novo, definido de conformidade com o Artigo 6º, parágrafo 7 do Acordo: Artigo 6º, parágrafo 5."
Deveria dizer, respectivamente:
- "Para um bem classificado nas posições 84.07, 84.08, 87.06 ou 87.07 da NALADI/SH: Artigo 5º, parágrafo 4."
- "Para um produto automotivo novo, definido de conformidade com o Artigo 6º, parágrafo 6 deste Anexo: Artigo 6º, parágrafo 5."
Por outro lado, na Ata de Retificação lavrada pela Secretaria-Geral, com data de 15 de novembro de 2002, constatou-se um erro de remissão, bem como uma falta de precisão na redação da versão em português.
Segundo - Que os erros foram levados ao conhecimento das Representações das Partes Signatárias, por meio da nota ALADI/SGACOM 214/03, de 25 de setembro de 2003, sendo outorgado um prazo de cinco dias úteis para apresentar ressalvas, ao final do qual esta Secretaria-Geral procederia à lavratura da Ata de Retificação, caso não tivessem sido apresentadas objeções.
Terceiro - Que, transcorrido o prazo outorgado e não tendo sido apresentadas objeções pelas Partes Signatárias do Acordo de Complementação Econômica nº 55, esta Secretaria-Geral procede a substituir no Anexo II, Artigo 22, item oitavo, "Artigo 6º, parágrafo 2", por "Artigo 5º, parágrafo 4"; e no item onze, substituir "7 do Acordo", por "6 deste Anexo", pelo que os referidos itens ficarão redigidos da seguinte forma, respectivamente:
- "Para um bem classificado nas posições 84.07, 84.08, 87.06 ou 87.07 da NALADI/SH: Artigo 5º, parágrafo 4."
- "Para um produto automotivo novo, definido de conformidade com o Artigo 6º, parágrafo 6 deste Anexo: Artigo 6º, parágrafo 5."
Quarto - Por outro lado, na Ata de Retificação, de 15 de novembro de 2002, no Artigo Quarto, terceira linha, a Secretaria-Geral procede a efetuar a seguinte correção:
Onde diz:
"... a riscar no Anexo II, Artigo 22, terceiro parágrafo, a letra c) e intercalar a letra d), e no quarto parágrafo riscar a letra d) e intercalar a letra g)."
Deve dizer:
"... Substituir no Anexo II, Artigo 22, item nono, a referência à letra c) pela referência à letra d); e, no item dez, substituir a referência à letra d) pela referência à letra g)."
E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação, no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol.