Decreto s/nº de 30/09/2004


 Publicado no DOU em 1 out 2004


Cria a Embaixada em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia.


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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, Decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 30 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto